Identificação
Portaria Nº 73 de 12/08/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 144, de 14/08/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 616 de 10 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 25 de 10 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição, coordenado pelo segundo:

I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - Bruno Ronchetti de Castro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Ilson Alves Pequeno Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;

IV - Tereza Aparecida Asta Gemignani, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

V – Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul;

VI – Ronald Kruger Rodor, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul;

VII – André Borges Ribeiro, Diretor da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VIII – Ângela Margarete Caniato, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Ariovaldo Dias Furtado, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

X – Ednaldo Cardoso Pereira, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XI – Edson Alves Lacerda, servidor do Superior Tribunal de Justiça;

XII – Ellen Cristina Lima Carneiro, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

XIII – Gilberto de Souza Cardoso, Diretor da Divisão de Gestão de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XIV – João Bosco Machado de Miranda, Assessor de Planejamento e Desenvolvimento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;

XV - Julio Cesar de Andrade Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça;

XVI - Júlio César Sousa Gomes, servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XVII – Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, servidora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVIII – Lilian Pinheiro Dantas, Assistente da Coordenadoria de Gestão Documental do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XIX – Lilian Rose Cunha Motta, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XX – Luciane Baratto Adolfo, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XXI – Luis Pereira dos Santos, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

XXII – Luiz Fernando Duarte de Almeida, Coordenador de Gestão Documental e Memória do Tribunal Superior do Trabalho;

XXIII – Marcos Bacellar Souza, Coordenador de Gestão de Arquivos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XXIV – Maria Juvani Lima Borges, servidora responsável pela Diretoria de Documentação e Divulgação do Superior Tribunal Militar;

XXV – Maria Rosa Torres Susana, Chefe do Serviço de Gestão de Instrumentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XXVI – Patrícia Longui, servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;

XXVII – Pedro Vinícius Ferreira Sipriano, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

XXVIII – Rafael Luiz Melo de Almeida, servidor do Superior Tribunal Militar;

XXIX – Renan Dantas de Oliveira, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

XXX – Rita Helena dos Anjos, servidora do Conselho da Justiça Federal;

XXXI – Rodrigo Franco Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo do Conselho Nacional de Justiça;

XXXII – Tassiara Jaqueline Franck Kich, servidora da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul;

XXXIII – Yan Amaral Engelke, servidor do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski