Institui Grupo de Trabalho para a definição dos requisitos necessários ao desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO que também compete ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria e acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
CONSIDERANDO a necessidade de se construir uma ferramenta capaz de permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle da tramitação física e eletrônica, um por um, dos processos de execução penal e de fiscalização das medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO que o CNJ tem por objetivo buscar o pleno cumprimento da Resolução CNJ 113, de 20 de abril de 2010, que apresenta, entre seus objetivos, a uniformização dos procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade no âmbito dos tribunais;
CONSIDERANDO o teor da Lei 12.714, de 14 setembro de 2012 que, em seu art. 5º, estabelece a obrigação de instituição de sistema nacional informatizado interoperável com as bases de dados e informação dos sistemas instituídos pelos Estados e Distrito Federal, bem como da Resolução CNJ 101, de 15 de dezembro de 2009, que, no âmbito do Poder Judiciário regulamenta o tema.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a definição dos requisitos necessários ao desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e posterior acompanhamento, a ser futuramente disponibilizado para todos os tribunais do país.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo segundo:
I - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;
II - Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
III - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
V - Cleber de Castro Cruz, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará;
VI - Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul;
VII - Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná;
VIII - Juliana Arantes Zanin, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná.
Parágrafo único. A necessidade de eventual substituição e suplência dos integrantes do grupo, quando necessária, será decidida pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 3o Os trabalhos do Grupo de Trabalho terão início no dia 24 de agosto de 2015 e deverão estar encerrados, impreterivelmente, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 4o O pagamento de passagens e diárias para os casos de deslocamento, durante o período definido no artigo anterior, será regulado pela Instrução Normativa 45, de 8 de agosto de 2012, como ainda na forma prevista pelo Termo de Abertura de Projeto “SEEU”.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski