Institui Grupo de Trabalho para a definição de estratégias necessárias à implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instituído pela Resolução CNJ no 223/2016, tornou-se o sistema nacional para o processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal, como forma de viabilizar o exercício eficiente e estratégico da jurisdição de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se definirem novas estratégias para expandir o sistema para todos os tribunais do país;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a definição de estratégias necessárias à implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos Tribunais de Justiça do Espírito Santo e da Bahia.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro:
I – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Thiago Colnago Cabral, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
IV – Eduardo Lino Fagundes Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá elaborar, no prazo de 20 (vinte) dias, o projeto de implantação do sistema SEEU nos referidos Tribunais de Justiça.
Art. 4o Fica revogada a Portaria no 86, de 26 de agosto de 2015.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI