Identificação
Portaria Nº 128 de 16/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a definição de estratégias necessárias à implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 201/2018, em 18/10/2018, pág.2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instituído pela Resolução CNJ no 223/2016, tornou-se o sistema nacional para o processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal, como forma de viabilizar o exercício eficiente e estratégico da jurisdição de execução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de se definirem novas estratégias para expandir o sistema para todos os tribunais do país;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a definição de estratégias necessárias à implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos Tribunais de Justiça do Espírito Santo e da Bahia.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro:

I – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Thiago Colnago Cabral, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e

IV – Eduardo Lino Fagundes Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 3o O Grupo de Trabalho deverá elaborar, no prazo de 20 (vinte) dias, o projeto de implantação do sistema SEEU nos referidos Tribunais de Justiça.

Art. 4o Fica revogada a Portaria n86, de 26 de agosto de 2015.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI