Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III - um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII - um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;
X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ;
XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.
§ 3º O Comitê doPronamepoderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
II – Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;
III – Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;
IV – Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski