Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição e pelo Regimento Interno deste Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I – o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II – um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III – um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV – um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – um representante do Tribunal Superior do Trabalho ou do Conselho Superior do Trabalho;
VII – um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII – um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX – cinco representantes dos tribunais de justiça;
X – um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
§1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.
§3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
II – Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;
III – Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;
IV – Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname, e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente