Identificação
Portaria Nº 90 de 12/07/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 123/2012, de 13/07/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Revogada tacitamente por força dos efeitos da Portaria 73/2019, que revogou expressamente a Portaria 463/2009.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
.........................................................................................................
Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:
I – Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;
II – Superior Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III – Justiça Federal – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
IV – Justiça do Trabalho – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior do Trabalho e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – Justiça Eleitoral – Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – Justiça Militar da União – Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar; e
VII – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente