Altera o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
Portaria nº 73, de 16 de maio de 2019 (REVOGADORA) Ver "Observação"
Revogada tacitamente por força dos efeitos da Portaria 73/2019, que revogou expressamente a Portaria 463/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
.........................................................................................................
Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:
I – Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;
II – Superior Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III – Justiça Federal – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
IV – Justiça do Trabalho – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior do Trabalho e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – Justiça Eleitoral – Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
VI – Justiça Militar da União – Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar; e
VII – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente