Identificação
Portaria Nº 463 de 29/01/2009
Apelido
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Temas
Ementa

Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 05 de outubro de 2005.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, seção 1, de 2/02/2009, p. 73
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 05 de outubro de 2005.

Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário¹:

 I – Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;

II – Superior Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III – Justiça Federal – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;

IV – Justiça do Trabalho – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior do Trabalho e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – Justiça Eleitoral – Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – Justiça Militar da União – Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar; e

VII – Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

¹Alterado pela Portaria nº 90, de 12 de julho 2012, disponibilizada no DJ-e nº 123/2012, em 13/07/2012, pág. 2.

Art. 2ª-A. Nas reuniões, discussões e deliberações presenciais, não presenciais ou virtuais do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é assegurada a participação:²

I - de um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, representando a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II - de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, especialmente designado para essa finalidade;

III - de um representante das associações de classe, de âmbito nacional, da Magistratura; e

IV - de um representante da associação de classe, de caráter nacional, dos Servidores do Poder Judiciário da União.

Parágrafo único. As reuniões presenciais serão coordenadas pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

²Acrescentado pela Portaria nº 67, de 21 de maio de 2012.

Art. 3º Caberá ao titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça: (NR)³

I - coordenar das atividades técnicas do Comitê;

II - secretariar as reuniões do Comitê.

³Alterado pela Portaria nº 67 de 21 de maio de 2012.

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico de Orçamento e Finanças:

I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União;

II - oferecer subsídios para a participação do Poder Judiciário da União no processo de elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III - acompanhar a tramitação desses Projetos de Lei até a decisão final pelo Congresso Nacional;

IV - propor ao Secretário-Geral do CNJ normas orientadoras do processo de elaboração e alteração do orçamento e de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;

V - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;

VI - subsidiar o Secretário-Geral do CNJ com informações relacionadas à situação orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário; e

VII - subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária e financeira.

Art. 5º Compete a cada membro do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, no que concerne ao órgão que representa: (Revogado pela Portaria nº 71, de 4/06/2014)

I - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do comitê; e

II - elaborar demonstrativo periódico sobre a execução das dotações orçamentárias para obras e aquisições de imóveis, evidenciando, quando for o caso, as causas da não execução dos créditos e as respectivas providências adotadas.

§ 1º. As datas de fechamento do demonstrativo deverão ser as de 31 de julho, 31 de outubro e 31 de dezembro.

§ 2º. O demonstrativo deverá ser encaminhado ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ no prazo de 30 dias, para consolidação e apresentação ao Secretário-Geral.

§ 3º. Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 6º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 7, de 5 de outubro de 2005.

 

Ministro Gilmar Mendes