Identificação
Portaria Nº 71 de 25/05/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros integrantes das Comissões Pernamentes, altera o nome da Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo para Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar e criação da Comissão Permanente de Jurisprudência.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 90/2012, de 28/05/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

Revogada pela Portaria nº 172, de 08 de outubro de 2012

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 27 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros José Lucio Munhoz, Jefferson Luiz Kravchychyn e Gilberto Valente Martins.
Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Ney José de Freitas, Bruno Dantas, José Roberto Neves Amorim e Silvio Luis Ferreira da Rocha.
Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner e Jefferson Luiz Kravchychyn.
Art. 4º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Silvio Luis Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins e Wellington Cabral Saraiva.
Art. 5º Alterar o nome da Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo para Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Bruno Dantas, Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
Art. 6º Criar a Comissão Permanente de Jurisprudência, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Luiz Kravchychyn.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente