Designa os membros integrantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania; da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura. Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo e designa os membros para integrá-la e Extingue a Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 27 do Regimento Interno e tendo em vista o decidido na 133ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros José Lucio Munhoz, Jefferson Luiz Kravchychyn e Gilberto Valente Martins;
Art. 2º Designar para integrar a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Ney José de Freitas, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, José Roberto Neves Amorim e Silvio Luis Ferreira da Rocha;
Art. 3º Designar para integrar a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros: Ministro Cezar Peluso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Bruno Dantas Nascimento e Marcelo R. Nobre;
Art. 4º Designar para integrar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros: Ministro Cezar Peluso, Gilberto Valente Martins, Wellington Cabral Saraiva e Silvio Luis Ferreira da Rocha;
Art. 5º Criar a Comissão Permanente de Acompanhamento Legislativo, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Marcelo R. Nobre, Bruno Dantas Nascimento, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula e Jorge Hélio Chaves de Oliveira;
Art. 6º Extinguir a Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, criada pela Portaria nº 604, de 7 de agosto de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Ministro Cezar Peluso
Presidente