Identificação
Portaria Nº 9 de 02/02/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o Grupo de Trabalho instituído para contribuir com o desenvolvimento da Justiça restaurativa.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 16, de 2/2/2016, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor medidas visando contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, pela da Portaria 74 de 12 de agosto de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do referido Grupo de Trabalho, que passa a vigorar da seguinte forma:

I - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará;

II - André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III - Joanice Maria Guimarães de Jesus, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV - Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - Carlos Donizete Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VI - Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII - Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII - Laryssa Angélica Copack Muniz, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX - Leoberto Brancher, Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul;

X - Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI - Roberto Ferreira Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

XII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 2º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de encerramento das atividades e apresentação de relatório final.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski