Prorroga o prazo para apresentação de relatório final do Grupo de Trabalho instituído para o desenvolvimento de estudos visando o alcance das modificações trazidas pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que o grupo de trabalho instituído por meio da Portaria CNJ 160 de 1º de dezembro de 2015 apresente relatório final.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski