Revoga o § 4º do art. 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) faz editar a Emenda Regimental, nos termos do art. 4º, inciso XXIV, do Regimento Interno.
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando a aprovação do Ato Normativo 0000135-80.2016.2.00.0000 pelo Plenário, na 226º Sessão Ordinária, realizada em 1º de março de 2016.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski