Identificação
Portaria Nº 24 de 03/03/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor da Conciliação.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 37, de 07/03/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, com vistas a organizar e implementar ações para a promoção da Política Pública de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Parágrafo único. O Comitê Gestor fica encarregado da organização e execução de medidas para a continuidade do Movimento pela Conciliação.

Art. 2º Designar para integrar o Comitê Gestor os seguintes componentes, sob a coordenação do primeiro:

I - Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro do CNJ;

II - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do CNJ;

III - Luiz Claudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;

IV - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;

V - Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;

VI - Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ;

VII - Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro do CNJ;

VIII - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;

IX - André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidencia do CNJ;

X - Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XI - José Roberto Neves Amorim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII - Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

XIII - Ana Paula Tauceda Branco, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;

XIV - Ricardo Antonio Mohallem, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

XV - Rogério Neiva Pinheiro, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

XVI - Edna Maria Fernandes Barbosa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

XVII - Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;

XVIII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIX - Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XX - Bruno Takahashi, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XXI - Mauro Spalding, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XXII - Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XXIII - José Antônio Savaris, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XXIV - Ricardo Borges Ranzolin, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 64 de 8 de maio de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski