Institui o Comitê Gestor da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, com vistas a organizar e implementar ações para a promoção da Política Pública de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Parágrafo único. O Comitê Gestor fica encarregado da organização e execução de medidas para a continuidade do Movimento pela Conciliação.
Art. 2º Designar para integrar o Comitê Gestor os seguintes componentes, sob a coordenação do primeiro:
I - Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro do CNJ;
II - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do CNJ;
III - Luiz Claudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;
IV - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;
V - Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;
VI - Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ;
VII - Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro do CNJ;
VIII - Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ;
IX - André Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidencia do CNJ;
X - Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI - José Roberto Neves Amorim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII - Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
XIII - Ana Paula Tauceda Branco, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;
XIV - Ricardo Antonio Mohallem, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
XV - Rogério Neiva Pinheiro, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
XVI - Edna Maria Fernandes Barbosa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
XVII - Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso;
XVIII - Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX - Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XX - Bruno Takahashi, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XXI - Mauro Spalding, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XXII - Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XXIII - José Antônio Savaris, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XXIV - Ricardo Borges Ranzolin, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 64 de 8 de maio de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski