Institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, por meio do Movimento Permanente pela Conciliação, e de organizar e implementar ações para a Semana Nacional da Conciliação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional fica encarregado da organização e execução de medidas para a continuidade do Movimento Permanente pela Conciliação.
Art. 2º Designar para integrar o Comitê Gestor Nacional os seguintes componentes, sob a coordenação do primeiro:
I – Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro do CNJ;
II – Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheira do CNJ;
III – Deborah Ciocci, Conselheira do CNJ;
IV – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do CNJ;
V – Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Conselheiro do CNJ;
VI – José Roberto Neves Amorim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VII – Mariella Ferraz de Arriola Pollice Nogueira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IX – André Gomma de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
X – Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XI – Asiel Henrique de Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XII – Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIII – Marcella Nova Brandão, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XIV – Rogério Neiva Pinheiro, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; e
XV – Atalá Correia, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 195 de 25 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa