Identificação
Portaria Nº 64 de 08/05/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 79, de 09/05/2014, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional da Conciliação com o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação e incentivo da solução de conflitos, por meio do Movimento Permanente pela Conciliação, e de organizar e implementar ações para a Semana Nacional da Conciliação.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional fica encarregado da organização e execução de medidas para a continuidade do Movimento Permanente pela Conciliação.

Art. 2º Designar para integrar o Comitê Gestor Nacional os seguintes componentes, sob a coordenação do primeiro:

I – Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro do CNJ;

II – Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheira do CNJ;

III – Deborah Ciocci, Conselheira do CNJ;

IV – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do CNJ;

V – Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Conselheiro do CNJ;

VI – José Roberto Neves Amorim, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Mariella Ferraz de Arriola Pollice Nogueira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IX – André Gomma de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

X – Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

XI – Asiel Henrique de Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

XII – Vanessa Aufiero da Rocha, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIII – Marcella Nova Brandão, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XIV – Rogério Neiva Pinheiro, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; e

XV – Atalá Correia, Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 195 de 25 de outubro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa