Identificação
Portaria Nº 96 de 04/03/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a fixação de valores dos tetos individuais da assistência à saúde na forma de auxílio.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 38, de 08/03/2016, p. 36-37.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006 e na Portaria nº 287, de 10 de dezembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabyano Alberto Stalschimdt Prestes

Diretor-Geral

 

ANEXO

TABELA DOS VALORES DOS TETOS INDIVIDUAIS DO AUXÍLIO-SAÚDE.

 

FAIXA ETÁRIA VALOR DO TETO INDIVIDUAL (R$)
Até 18 anos 180,03
19 a 23 anos 252,90
24 a 28 anos 265,92
29 a 33 anos 284,34
34 a 38 anos 302,70
39 a 43 anos 327,99
44 a 48 anos 440,99
49 a 53 anos 538,35
54 a 58 anos 633,23
A partir de 59 anos 1.079,93