Identificação
Portaria Nº 347 de 26/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a fixação de valores dos tetos individuais da assistência à saúde na forma de auxílio.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 210, de 30/10/2018, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, no art. 14 da Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016, e no Processo SEI nº 05133/2017,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo aplicam-se aos ressarcimentos das mensalidades a partir da competência de outubro de 2018, observado o disposto na Instrução Normativa nº 39/2016.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 96, de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOHANESS ECK


ANEXO

FAIXA ETÁRIA

VALOR DO TETO INDIVIDUAL *

Até 18 anos

 R$ 252,46

19 a 23 anos

 R$ 327,09

24 a 28 anos

 R$ 379,20

29 a 33 anos

 R$ 405,47

34 a 38 anos

 R$ 431,65

39 a 43 anos

 R$ 467,71

44 a 48 anos

 R$ 620,70

49 a 53 anos

 R$ 727,54

54 a 58 anos

 R$ 892,89

A partir de 59 anos

 R$ 1.512,71

* A partir de 1º de outubro de 2018