Dispõe sobre a fixação de valores dos tetos individuais da assistência à saúde na forma de auxílio.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, no art. 14 da Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016, e no Processo SEI nº 05133/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar valores dos tetos individuais da assistência à saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo aplicam-se aos ressarcimentos das mensalidades a partir da competência de outubro de 2018, observado o disposto na Instrução Normativa nº 39/2016.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DG nº 96, de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
ANEXO
FAIXA ETÁRIA
VALOR DO TETO INDIVIDUAL *
Até 18 anos
R$ 252,46
19 a 23 anos
R$ 327,09
24 a 28 anos
R$ 379,20
29 a 33 anos
R$ 405,47
34 a 38 anos
R$ 431,65
39 a 43 anos
R$ 467,71
44 a 48 anos
R$ 620,70
49 a 53 anos
R$ 727,54
54 a 58 anos
R$ 892,89
A partir de 59 anos
R$ 1.512,71
* A partir de 1º de outubro de 2018