Delega ao Secretário-Geral poderes para analisar e deliberar sobre os Termos de Abertura e Encerramento de Projeto de que trata os arts. 6º e 10, respectivamente, ambos da Instrução Normativa 64 de 7 de abril de 2015.
Instrução Normativa n. 72, de 28 de setembro de 2018. (REVOGADORA) Ver "Observação".
Revogada tacitamente por força dos efeitos da Instrução Normativa 72/2018 que revogou expressamente a Instrução Normativa 64/2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral poderes para analisar e deliberar sobre os Termos de Abertura e Encerramento de Projeto de que trata os arts. 6º e 10, respectivamente, ambos da Instrução Normativa 64 de 7 de abril de 2015, que dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 62 de 15 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Ricardo Lewandowski