Altera o inciso I do art. 2º da Portaria 63 de 22 de junho de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a saída da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO, também, o deferimento de pedido formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, como instituição interessada;
CONSIDERANDO, finalmente, os profícuos resultados até o momento atingidos pelo Colegiado.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria 63 de 22 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Lélio Bentes Corrêa, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;"
Art. 2º Prorrogar o prazo para a apresentação de relatório final, em até 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, admitida mais uma dilação temporal por solicitação fundamentada do Presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski