Acrescenta o inciso XIII no art. 1º da Portaria 54 de 13 de maio de 2016, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando à alteração da Resolução CNJ 128/2011, com observâncias dos parâmetros da Justiça Restaurativa.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII no art. 1º da Portaria 54 de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski