Identificação
Portaria Nº 64 de 14/06/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a representação do CNJ pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud e Serasajud.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 100, de 15/06/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, realizada em 2 de fevereiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, por meio de seus membros, representará o Conselho Nacional de Justiça perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Atendimento ao Poder Judiciário (Bacenjud), Informação ao Judiciário (Infojud) e Serasa Judicial (Serasajud).

Art. 2º Fica revogada a Portaria 11 de 27 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski