Prorroga o prazo para apresentação de relatório final do Grupo de Trabalho instituído para o desenvolvimento de estudos visando à regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de entrega do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 25 de 9 de março de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI