Identificação
Portaria Nº 67 de 28/06/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de resultados quanto à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, que estabelece procedimentos uniformes para as ações judiciais que envolvem concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 110, de 29/06/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que estabelece a instituição de grupo de trabalho para monitoramento de seus resultados;

CONSIDERANDO a designação de representantes da Procuradoria-Geral Federal, promovida por meio do Ofício 0006/2016/CHGAB/ PGF/AGU, de 13 de junho de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para monitoramento de resultados quanto à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, que estabelece procedimentos uniformes para as ações judiciais que envolvem concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;

II – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;

III – Bruno Ronchetti Castro, Conselheiro do CNJ;

IV – José Antônio Savaris, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

V – Bruno Takahashi, Juiz Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação;

VI – Kedma Iara Ferreira, Procuradora Federal Coordenadora-Geral de Matéria de Benefícios;

VII – Márcia Eliza de Souza, Procuradora Federal Coordenadora de Gerenciamento e Prevenção de Litígios;

VIII – Elvis Gallera Garcia, Procurador Federal Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria Geral Federal (representando a 1ª Região);

IX – Nara Levy, Procuradora Federal Coordenadora das Equipes de Trabalho Remoto – Benefícios por Incapacidade(ETR/BI) do Rio de Janeiro, (representando a 2ª Região);

X – Bruno Bianco Leal, Procurador Regional da 3ª Região (representando a 3ª Região);

XI – Eunice Maria Ludwig Chedid, Procuradora Federal Coordenadora da ETR-BI do Rio Grande do Sul, (representando a 4ª Região);

XII – Fabiana Lins de Albuquerque Souza, Procuradora Federal Coordenadora da ETR-BI de Pernambuco, (representando a 5ª Região).

Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de representantes da comunidade acadêmica e da magistratura federal e estadual, com atuação na área previdenciária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski