Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de resultados quanto à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, que estabelece procedimentos uniformes para as ações judiciais que envolvem concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 3º da Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que estabelece a instituição de grupo de trabalho para monitoramento de seus resultados;
CONSIDERANDO a designação de representantes da Procuradoria-Geral Federal, promovida por meio do Ofício 0006/2016/CHGAB/ PGF/AGU, de 13 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para monitoramento de resultados quanto à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, que estabelece procedimentos uniformes para as ações judiciais que envolvem concessão de benefícios previdenciários por incapacidade.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;
II – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;
III – Bruno Ronchetti Castro, Conselheiro do CNJ;
IV – José Antônio Savaris, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
V – Bruno Takahashi, Juiz Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação;
VI – Kedma Iara Ferreira, Procuradora Federal Coordenadora-Geral de Matéria de Benefícios;
VII – Márcia Eliza de Souza, Procuradora Federal Coordenadora de Gerenciamento e Prevenção de Litígios;
VIII – Elvis Gallera Garcia, Procurador Federal Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria Geral Federal (representando a 1ª Região);
IX – Nara Levy, Procuradora Federal Coordenadora das Equipes de Trabalho Remoto – Benefícios por Incapacidade(ETR/BI) do Rio de Janeiro, (representando a 2ª Região);
X – Bruno Bianco Leal, Procurador Regional da 3ª Região (representando a 3ª Região);
XI – Eunice Maria Ludwig Chedid, Procuradora Federal Coordenadora da ETR-BI do Rio Grande do Sul, (representando a 4ª Região);
XII – Fabiana Lins de Albuquerque Souza, Procuradora Federal Coordenadora da ETR-BI de Pernambuco, (representando a 5ª Região).
Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de representantes da comunidade acadêmica e da magistratura federal e estadual, com atuação na área previdenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski