Identificação
Portaria Nº 20 de 04/02/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 21/2019, em 05/02/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a efetividade na prestação jurisdicional, a garantia dos direitos da cidadania, a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional, a adoção de soluções adequadas aos conflitos e a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes consubstanciam macrodesafios do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 198/2014;

CONSIDERANDO os objetivos do “PROGRAMA RESOLVE”, instituído por este Conselho para fins de acompanhamento, gestão e fomento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, normatizada pela Resolução CNJ nº 125/2010;

CONSIDERANDO que o “PROGRAMA RESOLVE” contempla projeto específico voltado à implementação de tratamento isonômico à demanda previdenciária dos benefícios por incapacidade, independentemente da unidade judiciária na qual tramita a ação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente no que se refere à padronização mínima dos quesitos do laudo médico pericial do Juízo, com vistas ao desenvolvimento de versão eletrônica do documento no Processo Judicial Eletrônico – PJe, à criação de cadastro nacional e de polos regionais de peritos para atuação nos segmentos das Justiças Federal e Estadual e à uniformização do valor dos honorários periciais nos dois segmentos de justiça referidos.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a presidência da primeira:

I – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;

II – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência, que o secretariará;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Paula Patrícia Provedel de Mello Nogueira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Bruno Takahashi, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VIII – Lívia de Mesquita Mentz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IX – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

X – 01 (um) Procurador(a) da República vinculado à Procuradoria dos Direitos do Cidadão, indicado pela Procuradora-Geral da República;

XI – 01 (um) Procurador(a) Federal, indicado(a) pelo Procurador-Geral Federal;

XII – 01 (um) Defensor(a) Público(a) Federal, indicado pelo Defensor Público-Geral Federal;

XIII – 01 (um) Advogado(a) integrante da Comissão de Direito Previdenciário, indicado(a) pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e

XIV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal. (Incluído pela Portaria nº 100, de 4.7.19)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de profissionais da área médica pericial.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período. (Obs: prazo prorrogado por mais 90 dias pela Portaria nº 100, de 4.7.19)

Art.4º Fica revogada a Portaria CNJ nº 67, de 28 de junho de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI