Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do CNJ na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0002874-26.2016.2.00.0000 na 15ª Sessão Virtual, realizada em 21 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos até 15 de dezembro de 2016, quando assumirá o Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, para mandato de 1 (um) ano.
Art. 3º Comporão o Comitê os seguintes membros:
I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, magistrado representante da Justiça Estadual, indicado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Maximiliano Pereira de Carvalho, magistrado representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V – César Arthur Cavalcanti de Carvalho, magistrado representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
VI – Alexandre Augusto Quintas, magistrado representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior Tribunal Militar;
VII – Murilo Maia Herz, servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Comitê Gestor.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 24 de 24 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski