Identificação
Portaria Nº 69 de 28/06/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 110, de 29/06/2016, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, e a deliberação do CNJ na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0002874-26.2016.2.00.0000 na 15ª Sessão Virtual, realizada em 21 de junho de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos até 15 de dezembro de 2016, quando assumirá o Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, para mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º Comporão o Comitê os seguintes membros:

I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Márcia Maria Milanez, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho, magistrado representante da Justiça Estadual, indicado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Maximiliano Pereira de Carvalho, magistrado representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V – César Arthur Cavalcanti de Carvalho, magistrado representante da Justiça Federal, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

VI – Alexandre Augusto Quintas, magistrado representante da Justiça Militar da União, indicado pelo Superior Tribunal Militar;

VII – Murilo Maia Herz, servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado pelo Presidente do Comitê Gestor.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 24 de 24 de fevereiro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski