Identificação
Portaria Nº 163 de 19/12/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Nomeia os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 246/2018, em 19/12/2018, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 176/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Art. 2º Comporão o Comitê os seguintes membros:

I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do CNJ, que o presidirá pelo período de até dois anos;

I – Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do CNJ, que o presidirá pelo período de dois anos; (Redação dada pela Portaria nº 196, de 21.11.19)

II – Carlos Vieira von Adamek, Juiz Auxiliar e Secretário-Geral do CNJ, que coordenará os trabalhos;

III – Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral Adjunto – CNJ;

III – Camila Plentz Konrath, Juíza Auxiliar da Presidência e Secretária-Geral Adjunta do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 196, de 21.11.19)

IV – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Edison Aparecido Brandão, magistrado representante da Justiça Estadual;

VI – Roberta Ferme Sivolella, magistrada representante da Justiça do Trabalho;

VII – Reginaldo Márcio Pereira, magistrado representante da Justiça Federal;

VIII – Alexandre Augusto Quintas, magistrado representante da Justiça Militar da União;

IX – Wladimir Azevedo Caetano, servidor efetivo do Poder Judiciário;

X – Oswaldo Paiva da Costa Gomide, representante do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário – DSIPJ.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CNJ nº 69 de 28 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro DIAS TOFFOLI