Prorroga o prazo para apresentação dos estudos que visa à alteração da Resolução CNJ 128/2011, com observâncias dos parâmetros da Justiça Restaurativa.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que o grupo de trabalho instituído por meio da Portaria CNJ 54 de 13 de maio de 2016 apresente minuta de resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI