Identificação
Portaria Nº 141 de 11/10/2016
Apelido
---
Temas
Ementa

Extingue a Comissão Permanente de Jurisprudência.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 181, de 11/10/2016, p. 49
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência velar pelo respeito às prerrogativas, executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, I e XIV, do Regimento Interno;

 CONSIDERANDO o não funcionamento efetivo da Comissão Permanente de Jurisprudência;

 CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 239ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016, de extinguir a Comissão;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Jurisprudência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra CÁRMEN LÚCIA