Extingue a Comissão Permanente de Jurisprudência.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência velar pelo respeito às prerrogativas, executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, I e XIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o não funcionamento efetivo da Comissão Permanente de Jurisprudência;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 239ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2016, de extinguir a Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Jurisprudência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA