Aprova o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça – PLS-CNJ.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO a Portaria n. 60, de 31 de maio de 2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo único, o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS-CNJ), conforme o disposto na Resolução n. 201, de 3 de março de 2015.
Parágrafo único. O PLS-CNJ será publicado no sítio eletrônico do Conselho.
Art. 2º A implementação do PLS-CNJ é de responsabilidade de todas as unidades do Conselho.
Art. 3º A Comissão Gestora do PLS-CNJ fará reuniões trimestrais de análise para acompanhar a execução do Plano.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-CNJ fica autorizada a promover ajustes no PLS-CNJ, com a aprovação da Presidência.
Art. 4º A Comissão Gestora do PLS-CNJ poderá promover ajustes no PLS-CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 207, de 17.12.19)
Art. 5º Os relatórios de acompanhamento do PLS-CNJ serão publicados no sítio eletrônico do Conselho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia