Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.

Revogada pela Instrução Normativa nº 58, de 20 de junho de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e considerando o contido no Processo Comissão nº 788-24.2012.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º e o art.4º da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º................................................................................................................
I – ....................................................................................................................
III – Hildo Nicolau Peron, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis;”
........................................................................................................................
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
Art. 2º Revogar o art. 5º da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho para apresentar os resultados fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente