Identificação
Portaria Nº 159 de 14/09/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 170/2012, de 17/09/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Instrução Normativa nº 58, de 20 de junho de 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e considerando o contido no Processo Comissão nº 788-24.2012.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º e o art.4º da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º................................................................................................................
I – ....................................................................................................................
III – Hildo Nicolau Peron, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis;”
........................................................................................................................

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchychyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Revogar o art. 5º da Portaria nº 232, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho para apresentar os resultados fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente