Identificação
Instrução Normativa Nº 1 de 29/06/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 118, de 17/07/2017, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Portaria SEI n. 1, de 4 de agosto de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ........................................................................................................................

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IV - protocolo, concedido à Seção de Arquivo e à Seção de Protocolo e Digitalização; (NR)

Art. 6º ..........................................................................................................................................

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§ 6º O credenciamento, no Sistema SEI, de usuários externos que já estejam registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Poder Executivo Federal e que tenham participado de licitação promovida pelo CNJ poderá ser realizado pela Seção de Arquivo, após análise da documentação necessária à aceitação da proposta e à habilitação e da aferição de conformidade daquela documentação com as exigências do edital de licitação pela Comissão Permanente de Licitação do CNJ.

§ 7º O credenciamento descrito no § 6º será feito com aproveitamento dos documentos originais e/ou das cópias autenticadas entregues ao exame da Comissão Permanente de Licitação do CNJ.

§ 8º O usuário externo de que trata o § 6º deste artigo deverá adotar o mesmo endereço eletrônico utilizado no SICAF e ao longo da licitação que tenha sido promovida pelo CNJ.

§ 9º O procedimento simplificado descrito no § 6º somente será adotado nas hipóteses em que o usuário externo:

I – seja a pessoa física a contratar; ou

II – detenha poderes para assumir obrigações em nome da pessoa jurídica representada.

§ 10. Os documentos eletrônicos assinados com o uso do Sistema SEI e os atos praticados por meio do referido Sistema presumem-se verdadeiros com relação aos usuários signatários, internos ou externos.

§ 11. Ao obter credenciamento, o usuário externo aceita incondicionalmente as regras do Sistema SEI e assume responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso do login e senha, que lhe são exclusivos, bem como por uso indevido do Sistema. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Júlio Ferreira de Andrade

Secretário-Geral