Identificação
Portaria Nº 1 de 04/08/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n. 139, de 06/08/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 16/2015, celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema SIGA-DOC.

Parágrafo único. O sistema é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos, observadas as regras de transição estabelecidas por ato da Secretaria-Geral.

Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, bem como a manutenção e a sustentação do sistema, incluindo a disponibilização de hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário.

Art. 3º Exercerão a função de Administradores do SEI as seguintes unidades:

I – Seção de Arquivo;

II – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Compete à Seção de Arquivo:

I – desenvolver atividades relacionadas à identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos a serem utilizados no SEI;

II – orientar os usuários quanto aos aspectos relacionados à gestão documental e às funcionalidades disponíveis no SEI;

III – propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações de capacitação dos servidores para utilização do sistema;

IV – prestar apoio técnico-arquivístico.

§ 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I – efetuar o cadastro de unidades e usuários;

II – configurar perfis e permissões de acessos.

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo primeiro:

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo Coordenador de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN): (Redação dada pela Portaria nº 231, de 28.10.2020)

I – chefe de gabinete da Secretaria-Geral;

II – chefe de gabinete da Diretoria-Geral;

III – chefe da Seção de Arquivo;

IV – um servidor do Departamento de Gestão Estratégica;

V – um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

VI – um servidor da Coordenadoria de Gestão de Sistemas.

VI – um servidor da Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos. (Redação dada pela Portaria nº 122, de 4.9.19)

I – chefe de gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

II – chefe de gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

III – chefe de gabinete da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

IV – coordenador de Gestão de Documentação; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

V – chefe da Seção de Arquivo; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

V – chefe da Seção de Arquivo e Gestão Documental (SEARD); (Redação dada pela Portaria nº 231, de 28.10.2020)

VI – um servidor do Departamento de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

VII – um servidor do Departamento de Pesquisa Judiciárias; e (Redação dada pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

VIII – um servidor da Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos. (Incluído pela Portaria nº 16, de 6.2.2020)

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SEI:

I – propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do sistema;

II – analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham impacto para todo o sistema;

III – encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias no sistema.

Art. 6º O Sistema Eletrônico de Informações – SEI entrará em funcionamento em 3 de agosto de 2015.

§ 1º A partir da data estipulada no caput, a autuação de novos processos administrativos somente ocorrerá por meio do SEI.

§ 2º A partir de 1º de setembro, a tramitação de expedientes administrativos se dará exclusivamente pelo SEI. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski