Altera o art. 2º da Portaria nº 91, de 10 de maio de 2010.
Revogada pela Portaria n° 70, de 30 de abril de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 91, de 10 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:
I – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II – Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
III – Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;
IV – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife;
V – Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;
VI – Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
VII – Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos.
§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente