Identificação
Portaria Nº 70 de 30/04/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 81/2013, de 3/5/2013 p. 15
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;

CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3o da Resolução no 107, de 6 de abril de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:

I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;

II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;

VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;

IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;

¹Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:

I – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II – João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal da 5ª Vara de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná;

III – Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

IV – Renato Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte;

V – Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;

VI – Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

VII – Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

VIII – Maxiliano D'Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

IX – Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;

X – Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.

§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, através da Conselheira Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.

¹Artigo 2º alterado pela Portaria nº 187, de 17.10.2013

Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias no 91, de 11 de maio de 2010, e nº 69, de 22 de maio de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa