Ratifico o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2016-2017.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 85/2016, que instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelo Conselho Nacional de Justiça na Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2016-2017, na forma estabelecida nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC-CNJ visa direcionar os recursos humanos, tecnológicos e materiais aos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020.
Art. 3º Os programas, projetos e ações previstos neste PDTIC-CNJ deverão ser coordenados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade