Identificação
Portaria Nº 85 de 08/07/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 139, de 10/08/2016, p. 2-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 16, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho para o biênio 2015-2016;

CONSIDERANDO a Portaria 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o Plano Estratégico do CNJ para o período de 2015-2020;

CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos do TCU 1.603/2008, 2.308/2010, 2.585/2012, 1.200/2014 e 3.051/2015, todos do Plenário, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas à normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PETIC-CNJ) para o período de 2016-2020, na forma do Anexo desta Portaria, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC” e com o Planejamento Estratégico deste Conselho.

Art. 2º São componentes da estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ:

I – Missão: prover soluções tecnológicas que contribuam para ocumprir da função institucional do CNJ;

II – Visão: ser referência em governança e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;

III – Valores:

a) celeridade;

b) colaboração;

c) eficiência;

d) inovação;

e) proatividade;

f) responsabilidade.

IV – 8 (oito) objetivos estratégicos:

a) Objetivo 1: consolidar a Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ como instrumento viabilizador de execução de estratégias;

b) Objetivo 2: promover o aperfeiçoamento da Governança e da Gestão;

c) Objetivo 3: aperfeiçoar a Gestão da Segurança da Informação e das Comunicações;

d) Objetivo 4: estimular a integração, a interoperabilidade e o desenvolvimento colaborativo dos Sistemas de Informação;

e) Objetivo 5: impulsionar a implantação e o aperfeiçoamento contínuo dos sistemas judiciais;

f) Objetivo 6: desenvolver melhoria das competências da equipe e do clima organizacional;

g) Objetivo 7: prover infraestrutura tecnológica apropriada às atividades judiciais e administrativas;

h) Objetivo 8: aprimorar a gestão orçamentária e financeira.

Art. 3º O PETIC-CNJ tem como objetivo promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica neste Conselho.

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) promover o acompanhamento periódico da execução do PETIC-CNJ e o monitoramento de seus resultados.

Art. 5º Os indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos serão propostos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), em conjunto com as unidades e gestores envolvidos, e submetidos à apreciação do CGTIC.

Art. 6º Os programas, projetos e ações deverão ser previstos em Plano Diretor específico que será coordenado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski