Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2016-2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria 16, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho para o biênio 2015-2016;
CONSIDERANDO a Portaria 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o Plano Estratégico do CNJ para o período de 2015-2020;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos do TCU 1.603/2008, 2.308/2010, 2.585/2012, 1.200/2014 e 3.051/2015, todos do Plenário, que recomendam ao CNJ a promoção de ações voltadas à normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso da Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (PETIC-CNJ) para o período de 2016-2020, na forma do Anexo desta Portaria, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece a “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC” e com o Planejamento Estratégico deste Conselho.
Art. 2º São componentes da estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ:
I – Missão: prover soluções tecnológicas que contribuam para ocumprir da função institucional do CNJ;
II – Visão: ser referência em governança e gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário;
III – Valores:
a) celeridade;
b) colaboração;
c) eficiência;
d) inovação;
e) proatividade;
f) responsabilidade.
IV – 8 (oito) objetivos estratégicos:
a) Objetivo 1: consolidar a Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ como instrumento viabilizador de execução de estratégias;
b) Objetivo 2: promover o aperfeiçoamento da Governança e da Gestão;
c) Objetivo 3: aperfeiçoar a Gestão da Segurança da Informação e das Comunicações;
d) Objetivo 4: estimular a integração, a interoperabilidade e o desenvolvimento colaborativo dos Sistemas de Informação;
e) Objetivo 5: impulsionar a implantação e o aperfeiçoamento contínuo dos sistemas judiciais;
f) Objetivo 6: desenvolver melhoria das competências da equipe e do clima organizacional;
g) Objetivo 7: prover infraestrutura tecnológica apropriada às atividades judiciais e administrativas;
h) Objetivo 8: aprimorar a gestão orçamentária e financeira.
Art. 3º O PETIC-CNJ tem como objetivo promover a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica neste Conselho.
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) promover o acompanhamento periódico da execução do PETIC-CNJ e o monitoramento de seus resultados.
Art. 5º Os indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos serão propostos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), em conjunto com as unidades e gestores envolvidos, e submetidos à apreciação do CGTIC.
Art. 6º Os programas, projetos e ações deverão ser previstos em Plano Diretor específico que será coordenado pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski