Identificação
Portaria Nº 49 de 07/12/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão Permanente de Avaliação Documental no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 209, de 14/12/2017, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea "g", e inciso VIII da Recomendação CNJ n. 37, de 15 de agosto de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a seguinte composição:

I) o(a) Coordenador(a) de Gestão de Documentação ou servidor(a) por ele indicado, que a presidirá;

II) o(a) Chefe da Seção de Arquivo e um(a) servidor(a) analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia, por ele indicado;

III) um(a) servidor(a) analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia, indicado pelo(a) Coordenador(a) de Gestão de Documentação;

IV) o(a) Secretário(a) Processual ou servidor(a) analista judiciário, área judiciária, por ele indicado;

V) um(a) servidor(a) com formação em história, indicado pelo(a) Chefe da Seção de Políticas de Gestão de Documentação.

I – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

II – Richard Par Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

III – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

IV – Rodrigo Silva Rocha, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

V – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

VI – Marta Maria Ferreira Azevedo, Coordenadora de Gestão Documental; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

VII – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia; (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

VIII – Renata Lima Guedes Peixoto, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia; e (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

IX – Julianne Mello Oliveira Soares, servidora com formação em história. (Redação dada pela Portaria nº 101, de 23.7.19)

I – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

III – Mariana Silva Campos Dutra, Secretária Processual; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

IV – Rodrigo Silva Rocha, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

V – Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

VI – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

VII – Yan Amaral Engelke, Coordenador de Gestão de Documentação; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

VIII – Rodrigo Franco de Assunção Ramos, Chefe da Seção de Arquivo, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade arquivologia; (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

IX – Renata Lima Guedes Peixoto, analista judiciário, área de apoio especializado, especialidade biblioteconomia; e (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

X – Julianne Mello Oliveira Soares, servidora com formação em história. (Redação dada pela Portaria nº 15, de 6.2.2020)

Parágrafo único. A Comissão poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas com atuação em área correlata.

Art 2º O regimento interno, a ser aprovado na primeira assentada da comissão, por maioria absoluta dos membros, disporá de forma pormenorizada acerca da organização e funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação Documental, observadas as competências dispostas na Recomendação CNJ n. 37/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Júlio Ferreira de Andrade