Identificação
Portaria Nº 292 de 27/11/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a cota-parte do Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 12, de 5/12/2014, p. 11.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Instrução Normativa nº 71, de 29 de maio de 2018

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base na Instrução Normativa n. 33, de 26 de outubro de 2009, na Portaria Conjunta n. 1, de 27 de março de 2014, na Portaria n. 189 de 26 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n. CNJ-ADM-2014/01838,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A cota de participação dos servidores no Programa de Assistência Pré- Escolar - PAPE será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA PORTARIA N° 292, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Tabela de Participação dos servidores do CNJ no custeio do Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE

Faixa de Remuneração (R$) Percentual a ser
aplicado sobre o valor-teto
Cota de participação do
servidor a ser descontada
em folha de pagamento
(R$)
Até 3 vezes o valor
correspondente ao VB
1% 5,94
De 3 vezes o VB até 5 vezes o VB 2% 11,88
De 5 vezes o VB até 6 vezes o VB 3% 17,82
De 6 vezes o VB até 7 vezes o VB 4% 23,77
Acima do valor correspondente a
7 vezes o VB
5% 29,71