Altera a cota-parte do Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.
Revogada pela Instrução Normativa nº 71, de 29 de maio de 2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base na Instrução Normativa n. 33, de 26 de outubro de 2009, na Portaria Conjunta n. 1, de 27 de março de 2014, na Portaria n. 189 de 26 de novembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n. CNJ-ADM-2014/01838,
RESOLVE:
Art. 1° A cota de participação dos servidores no Programa de Assistência Pré- Escolar - PAPE será calculada na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA N° 292, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Tabela de Participação dos servidores do CNJ no custeio do Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE
Faixa de Remuneração (R$) | Percentual a ser aplicado sobre o valor-teto |
Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) |
Até 3 vezes o valor correspondente ao VB |
1% | 5,94 |
De 3 vezes o VB até 5 vezes o VB | 2% | 11,88 |
De 5 vezes o VB até 6 vezes o VB | 3% | 17,82 |
De 6 vezes o VB até 7 vezes o VB | 4% | 23,77 |
Acima do valor correspondente a 7 vezes o VB |
5% | 29,71 |