Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................
.................................................................
§2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo.
.......................................................” (NR)
“Art. 8º.....................................................
...............................................................
IV – quando a criança estiver sendo atendida em qualquer berçário/creche mantida com recursos públicos.” (NR)
“Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º, 6º e 11 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, e a Portaria DG n. 292, de 27 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.