Identificação
Instrução Normativa Nº 71 de 29/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ/Extraordinário, nº 5, de 30/5/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.......................................................
.................................................................
§2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo.
.......................................................” (NR)

“Art. 8º.....................................................
...............................................................

IV – quando a criança estiver sendo atendida em qualquer berçário/creche mantida com recursos públicos.” (NR)

“Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.”

Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º, 6º e 11 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, e a Portaria DG n. 292, de 27 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.