Altera a Portaria n. 361, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a atribuição de competências à Secretaria de Gestão de Pessoas.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso XI, alínea “ar”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e primando pela celeridade processual e eficiência administrativa, e tendo em vistas as informações constantes do Processo 03369/2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria DG n. 361, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...........................................................................................
XVII – aprovar matéria a ser divulgada no Boletim de Serviço;
XVIII – dar posse a servidor nomeado para cargo de provimento efetivo;
XIX – autorizar a revisão de vantagens pessoais, bem como consignação em folha de pagamento;
XX – autorizar a exclusão dos dependentes de servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar;
XXI – designar e dispensar titular de função de confiança de níveis FC-01 a FC-05;
XXII – assinar termo de entrada em exercício aos servidores designados para função de confiança;
XXIII – registrar elogios nos assentamentos funcionais dos servidores;
XXIV – conceder aos servidores licenças para o serviço militar, licença para atividade política, licença para desempenho de mandato classista, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem exercício provisório), indenizações, gratificações, adicionais e outras vantagens previstas em lei ou regulamento;
XXV – interromper, por necessidade do serviço, férias de servidores;
XXVI – interromper, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de assuntos particulares;
XXVII – suspender o pagamento de servidores aposentados ou pensionistas que não se recadastrarem e autorizar o restabelecimento quando não houver atualização de dados;
XXVIII – deferir pedido de credenciamento de consignatário facultativo;
XXIX – apreciar e julgar as situações envolvendo o benefício de bolsa de estudo de língua estrangeira e de pós-graduação, salvo nos casos de concessão e naqueles que resultarem em aumento do reembolso do benefício originariamente concedido ao servidor;
XXX – autorizar o afastamento de servidor para participar de evento externo de capacitação, cuja inscrição seja gratuita;
XXXI – autorizar a realização de evento interno, exceto os que onerarem o CNJ com o pagamento de prestação de serviços e que demandem prévia autorização do ordenador de despesas;
XXXII – conceder horário especial, nos seguintes casos:
a) servidor portador de deficiência;
b) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
XXXIII – conceder auxílio funeral;
XXXIV – conceder auxílio alimentação aos servidores cedidos e/ou requisitados.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GETÚLIO VAZ