A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005959-49.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º.........................................................................................................
Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA