Altera a designação de unidades da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Altera a designação da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça e de unidades vinculadas:
I - Secretaria de Controle Interno para Secretaria de Auditoria;
II - Coordenadoria de Auditoria para Coordenadoria de Auditoria Interna;
III - Seção de Auditoria Interna para Seção de Auditoria de Atividades, Processos e Políticas;
IV - Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão para Coordenadoria de Auditoria Institucional;
V - Seção de Acompanhamento da Execução Contratual para Seção de Auditoria da Gestão e da Governança.
Art. 2º Os Anexos I e III da Portaria n. 105, de 14 de setembro de 2018, ficam alterados na forma desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI