Delegar ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, caput, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação:
I – representar o CNJ perante outros órgãos e autoridades;
II – assinar correspondência em nome do CNJ;
III – instituir grupos de trabalho, visando à realização de estudos e diagnósticos, bem como à execução de projetos de interesse específico do CNJ;
IV – instituir comitês de apoio, compostos por servidores, para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;
V – praticar atos relacionados ao arquivamento dos expedientes deste Conselho, nos termos da Portaria n.º 174/2007;
VI – analisar e deliberar sobre os Termos de Abertura e Encerramento de Projeto de que tratam os arts. 7º e 11 da Instrução Normativa n.º 72, de 28 de setembro de 2018, a qual dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
VII – Assinar e deliberar sobre termos de cooperação técnica ou outros ajustes congêneres. (Incluído pela Portaria nº 61, de 23 de abril de 2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI