Altera o Anexo da Portaria nº 192, 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Portaria nº 192, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI