Identificação
Portaria Nº 121 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e atribui competências ao Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 197, de 11/10/2018, p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.3º .............................................................................

XI - .................................................................................

d) designar e dispensar titular de função comissionada e nomear e exonerar titular de cargo em comissão de níveis CJ-1 e CJ-2, bem como designar e dispensar substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia;

e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo;

f) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como assinar o termo de entrada em exercício; .........................................................................................

XVII – prorrogar a cessão de servidores do Quadro de Pessoal do CNJ para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;

XVIII – solicitar o aproveitamento de candidato aprovado em concurso do Poder Judiciário da União para o preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do CNJ;

XIX – assinar os atos relativos ao enquadramento de cargos efetivos;

XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite estabelecido para a licitação na modalidade convite.”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI