Altera a Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e atribui competências ao Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º .............................................................................
XI - .................................................................................
d) designar e dispensar titular de função comissionada e nomear e exonerar titular de cargo em comissão de níveis CJ-1 e CJ-2, bem como designar e dispensar substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 ou funções comissionadas de chefia;
e) nomear candidato habilitado em concurso público para cargo de provimento efetivo, declarar a vacância de cargo dessa natureza e exonerar servidores ocupantes de cargo efetivo;
f) dar posse aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou em comissão, bem como assinar o termo de entrada em exercício; .........................................................................................
XVII – prorrogar a cessão de servidores do Quadro de Pessoal do CNJ para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em Órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
XVIII – solicitar o aproveitamento de candidato aprovado em concurso do Poder Judiciário da União para o preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal do CNJ;
XIX – assinar os atos relativos ao enquadramento de cargos efetivos;
XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite estabelecido para a licitação na modalidade convite.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI