Identificação
Resolução Nº 267 de 21/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 225, de 22/11/2018, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0007304-16.2019.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004665-30.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que os dados orçamentários publicados pelos tribunais devem ser aqueles constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a memória e transparência das informações orçamentárias dos tribunais, bem como de acompanhar a evolução dos dados orçamentários relativos ao primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º da Resolução CNJ nº 195/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: .......................................................................................................

Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI