Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.
CUMPRDEC 0007304-16.2019.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004665-30.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que os dados orçamentários publicados pelos tribunais devem ser aqueles constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a memória e transparência das informações orçamentárias dos tribunais, bem como de acompanhar a evolução dos dados orçamentários relativos ao primeiro e segundo graus de jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução CNJ nº 195/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: .......................................................................................................
Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI