Exclui Conselheira e inclui Magistrado em delegação dos trabalhos de inspeção (TJRN)
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 82, de 14.11.2018,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 5º da Portaria nº 82, de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º 1º Incluir o Juiz Federal da 2ª Região, Fernando César Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, na delegação dos trabalhos de inspeção conforme o art. 5º da Portaria nº 82, de 14 de novembro de 2018.
Art. 3º. Determinar a publicação desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 0010177-23.2018.2.00.0000).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça