Identificação
Portaria Nº 116 de 27/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 185, de 28/09/2018, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° O servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para ocupar cargo em comissão ou exercer função comissionada, ou para atender situações previstas em leis específicas.

Parágrafo único. O servidor em estágio probatório apenas poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão de nível igual ou superior a CJ-1 ou equivalente.

.............................................................................................

Art. 7° A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho deve: ...................................................................

.............................................................................................

Art. 8° O ônus da remuneração do servidor cedido ou requisitado efetiva-se nos termos do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 9° O servidor cedido ou requisitado pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou emprego público, nos termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 10. A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os processos de cessão e requisição.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI