Altera a Portaria nº 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° O servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para ocupar cargo em comissão ou exercer função comissionada, ou para atender situações previstas em leis específicas.
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório apenas poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão de nível igual ou superior a CJ-1 ou equivalente.
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Art. 7° A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Conselho deve: ...................................................................
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Art. 8° O ônus da remuneração do servidor cedido ou requisitado efetiva-se nos termos do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 9° O servidor cedido ou requisitado pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou emprego público, nos termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 10. A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os processos de cessão e requisição.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI