Identificação
Portaria Nº 401 de 23/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria DG no 361, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a atribuição de competências à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 228, de 27/11/2018, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso XI, alínea “ar”, da Portaria n o 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria DG no 361, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º.....................................................................................................

XVIII – dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do CNJ, bem como assinar o termo de entrada em exercício;

.................................................................................................................

XXI – designar e dispensar titular de função comissionada de níveis FC-1 a FC-5, bem como substituto para os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-3 e funções comissionadas de chefia;

.................................................................................................................

XXIV – conceder aos servidores licenças para o serviço militar, para atividade política,  para desempenho de mandato classista, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, com ou sem exercício provisório;

.................................................................................................................

XXIX - praticar todos os atos relativos ao benefício de bolsa de estudo, inclusive autorizar a abertura de processo seletivo, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira;

.................................................................................................................

XXXI - autorizar a realização de evento interno que envolva o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, bem como dos eventos internos que não impliquem ônus para o CNJ;

..................................................................................................................

XXXV – assinar a carteira de identificação funcional dos servidores, resguardada a competência do Presidente de assinar as carteiras funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Diretor-Geral;

XXXVI – conceder aos servidores gratificações e adicionais previstos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto o adicional pela prestação de serviço extraordinário;

XXXVII – conceder aos servidores, de acordo com a discricionariedade e a conveniência da Administração, licença para capacitação;

XXXVIII – declarar o direito do servidor ao benefício especial previsto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril 2012;

XXXIX – conceder aos servidores progressão funcional e promoção;

XL – firmar acordos de cooperação técnica em matéria de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, desde que não envolvidos desembolsos, a qualquer título, devendo dar ciência prévia à Diretoria-Geral;

XLI - expedir atos administrativos que tenham por finalidade disciplinar o funcionamento interno da Secretaria de Gestão de Pessoas."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    

 

Johaness Eck

Diretor-Geral