Inclui incisos XVI e XVII ao art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, que institui Grupo de Trabalho para contribuir com modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.
Portaria nº 199, de 30 de setembro de 2020. (REVOGADORA) Ver "Observação"
Revogada tacitamente em decorrência dos efeitos da portaria 199/2020, que revogou expressamente a Portaria 162/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro 2005,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 2º da Portaria nº 162, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“XVI - Marcelo Fortes Barbosa Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
XVII - Cesar Ciampolini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
...................................................................................................................................”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI