Altera o art. 5° da Portaria CNJ n° 310, de 14 de julho de 2008, que dispõe sobre requisição e cessão de servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5° da Portaria CNJ n° 310, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5°....................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Conselho Nacional de Justiça poderá, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança, receber servidor cedido de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que o ônus da respectiva remuneração seja do órgão ou entidade cedente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI